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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 625-H — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.

Fonte oficial: Planalto

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