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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 628 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A, a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração.

Fonte oficial: Planalto

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