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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 628, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nesse livro, registrará o agente da inspeção sua vista ao estabelecimento, declarando a data e a hora do início e término da mesma, bem como o resultado da inspeção, nele consignando, se for o caso, todas as irregularidades verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento, e, ainda, de modo legível, os elementos de sua identificação funcional.

Fonte oficial: Planalto

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