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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 628, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A lavratura de autos contra empresas fictícias e de endereços inexistentes, assim como a apresentação de falsos relatórios, constituem falta grave, punível na forma do § 3º.

Fonte oficial: Planalto

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