Lei
Art. 628-A — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I – cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II – receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
Fonte oficial: Planalto
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