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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 629 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O auto de infração será lavrado em duplicata, nos termos dos modelos e instruções expedidos, sendo uma via entregue ao infrator, contra recibo, ou ao mesmo enviada, dentro de 10 (dez) dias da lavratura, sob pena de responsabilidade, em registro postal, com franquia e recibo de volta.

Fonte oficial: Planalto

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