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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 629, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O auto não terá o seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas, e será lavrado no local da inspeção, salvo havendo motivo justificado que será declarado no próprio auto, quando então deverá ser lavrado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.

Fonte oficial: Planalto

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