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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 630, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

É proibida a outorga de identidade fiscal a quem não esteja autorizado, em razão do cargo ou função, a exercer ou praticar, no âmbito da legislação trabalhista, atos de fiscalização.

Fonte oficial: Planalto

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