Lei
Art. 630, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A credencial a que se refere este artigo deverá ser devolvida para inutilização, sob as penas da lei, em casos de provimento em outro cargo público, exoneração ou demissão, bem como nos de licenciamento por prazo superior a 60 (sessenta) dias e de suspensão do exercício do cargo.
Fonte oficial: Planalto
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