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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 630, 5 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

No território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas empresas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação da carteira de identidade fiscal.

Fonte oficial: Planalto

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