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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 636 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar, encaminhá-los-á à autoridade de instância superior.

Fonte oficial: Planalto

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