Lei
Art. 636, 1 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
(Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, e declarado não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADPF nº 156, publicada no DOU de 23/2/2012) CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 131
Fonte oficial: Planalto
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