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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 636, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

(Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 229, de 28/2/1967, e declarado não recepcionado pela Constituição Federal de 1988, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADPF nº 156, publicada no DOU de 23/2/2012) CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 131

Fonte oficial: Planalto

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