Lei
Art. 636, 4 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
As guias de depósito ou recolhimento serão emitidas em 3 (três) vias e o recolhimento da multa deverá proceder-se dentro de 5 (cinco) dias às repartições federais competentes, que escriturarão a receita a crédito do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte oficial: Planalto
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