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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 636, 6 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A multa será reduzida de 50% (cinquenta por cento) se o infrator, renunciando ao recurso a recolher ao Tesouro Nacional dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital.

Fonte oficial: Planalto

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