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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 64 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

Fonte oficial: Planalto

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