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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 640 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas pelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas antes do encaminhamento dos processos à cobrança executiva.

Fonte oficial: Planalto

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