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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 643 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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