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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 643, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas à justiça ordinária, na forma do Decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934, e legislação subsequente.

Fonte oficial: Planalto

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