Lei
Art. 643, 3 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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