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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 644 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

São órgãos da Justiça do Trabalho:

a) o Tribunal Superior do Trabalho;

b) os Tribunais Regionais do Trabalho;

c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.

Fonte oficial: Planalto

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