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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 652, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

Fonte oficial: Planalto

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