Lei
Art. 654, 5 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
O preenchimento dos cargos de Presidente de Junta, vagos ou criados por lei, será feito dentro de cada Região:
a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antiguidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga, ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato;
b) pela promoção de substituto, cuja aceitação será facultativa, obedecido o critério alternado de antiguidade e merecimento.
Fonte oficial: Planalto
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