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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 656, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Juiz-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou, não havendo disposição regimental específica, que este indicar, fará a lotação e a movimentação dos Juízes Substitutos entre as diferentes zonas da Região na hipótese de terem sido criadas na forma do § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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