Lei
Art. 661 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Para o exercício da função de vogal da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro;
b) ter reconhecida idoneidade moral;
c) ser maior de 25 (vinte e cinco) anos e ter menos de 70 (setenta) anos;
d) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
e) estar quite com o serviço militar;
f) contar mais de dois anos de efetivo exercício na profissão e ser sindicalizado.
Fonte oficial: Planalto
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