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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 662 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A escolha dos vogais das Juntas e seus suplentes far-se-á dentre os nomes constantes das listas que, para esse efeito, forem encaminhadas pelas associações sindicais de primeiro grau ao presidente do Tribunal Regional.

Fonte oficial: Planalto

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