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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 662, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Recebidas as listas pelo presidente do Tribunal Regional, designará este, dentro de cinco dias, os nomes dos vogais e dos respectivos suplentes, expedindo para cada um deles um título, mediante a apresentação do qual será empossado.

Fonte oficial: Planalto

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