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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 662, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Dentro de quinze dias, contados da data da posse, pode ser contestada a investidura do vogal ou do suplente, por qualquer interessado, sem efeito suspensivo, por meio de representação escrita, dirigida ao presidente do Tribunal Regional.

Fonte oficial: Planalto

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