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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 663 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A investidura dos vogais das Juntas e seus suplentes é de 3 (três) anos, podendo, entretanto, ser dispensado, a pedido, aquele que tiver servido, sem interrupção, durante metade desse período.

Fonte oficial: Planalto

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