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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 663, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese da dispensa do vogal a que alude este artigo, assim como nos casos do impedimento, morte ou renúncia, sua substituição far-se-á pelo suplente, mediante convocação do presidente da Junta.

Fonte oficial: Planalto

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