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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 668 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

Fonte oficial: Planalto

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