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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 670, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos Tribunais Regionais constituídos de seis ou mais juízes togados, e menos de onze, um deles será escolhido dentre advogados, um dentre membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e os demais dentre juízes do Trabalho Presidentes de Junta da respectiva Região, na forma prevista no parágrafo anterior.

Fonte oficial: Planalto

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