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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 670, 7 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Dentre os seus juízes togados, os Tribunais Regionais elegerão os respectivos Presidente e Vice-Presidente, assim como os Presidentes de Turmas, onde as houver.

Fonte oficial: Planalto

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