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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 670, 8 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões dividir-se-ão em Turmas, facultada essa divisão aos constituídos de pelo menos, doze juízes. Cada turma se comporá de três juízes togados e dois classistas, um representante dos empregados e outro dos empregadores.

Fonte oficial: Planalto

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