Lei
Art. 672 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os Tribunais Regionais, em sua composição plena, deliberarão com a presença, além do Presidente, da metade e mais um do número de seus juízes, dos quais, no mínimo, 1 (um) representante dos empregados e outro dos empregadores.
Fonte oficial: Planalto
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