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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 672, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As Turmas somente poderão deliberar presentes, pelo menos, 3 (três) dos seus juízes, entre eles os 2 (dois) classistas. Para a integração desse quorum, poderá o Presidente de uma Turma convocar Juízes de outra, da classe a que pertencer o ausente ou impedido.

Fonte oficial: Planalto

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