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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 672, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público (artigo 111 da Constituição).

Fonte oficial: Planalto

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