Lei
Art. 672, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Nos Tribunais Regionais, as decisões tomar-se-ão pelo voto da maioria dos juízes presentes, ressalvada, no Tribunal Pleno, a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público (artigo 111 da Constituição).
Fonte oficial: Planalto
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