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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 672, 3 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Presidente do Tribunal Regional, excetuada a hipótese de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato do poder público, somente terá voto de desempate. Nas sessões administrativas, o Presidente votará como os demais juízes, cabendo-lhe, ainda, o voto de qualidade.

Fonte oficial: Planalto

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