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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 674 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito da jurisdição dos Tribunais Regionais, o território nacional é dividido nas 24 regiões seguintes: 1ª Região – Estado do Rio de Janeiro; 2ª Região – Estado de São Paulo; 3ª Região – Estado de Minas Gerais; 4ª Região – Estado do Rio Grande do Sul; 5ª Região – Estado da Bahia; 6ª Região – Estado Pernambuco; 7ª Região – Estado do Ceará; 8ª Região – Estados do Pará e Amapá; 9ª Região – Estado do Paraná; 10ª Região – Estado do Distrito Federal; 11ª Região – Estados do Amazonas e de Roraima; 12ª Região – Estado de Santa Catarina; 13ª Região – Estado da Paraíba; 14ª Região – Estados de Rondônia e Acre; 15ª Região – Estado de São Paulo; 16ª Região – Estado do Maranhão; 17ª Região – Estado do Espírito Santo; 18ª Região – Estado de Goiás; 19ª Região – Estado de Alagoas; 20ª Região – Estado de Sergipe; 21ª Região – Estado do Rio Grande do Norte; 22ª Região – Estado do Piauí; 23ª Região – Estado do Mato Grosso; 24ª Região – Estado do Mato Grosso do Sul.

Fonte oficial: Planalto

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