Lei
Art. 682, 2 — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Na falta ou impedimento do vogal da Junta e do respectivo suplente, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar suplente de outra Junta, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante e a ordem de antiguidade dos suplentes desimpedidos.
Fonte oficial: Planalto
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