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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 682, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Na falta ou impedimento do vogal da Junta e do respectivo suplente, é facultado ao presidente do Tribunal Regional designar suplente de outra Junta, respeitada a categoria profissional ou econômica do representante e a ordem de antiguidade dos suplentes desimpedidos.

Fonte oficial: Planalto

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