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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 685 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A escolha dos vogais e suplentes dos Tribunais Regionais, representantes dos empregadores e empregados, é feita dentre os nomes constantes das listas para esse fim encaminhadas ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho pelas associações sindicais de grau superior com sede nas respectivas regiões.

Fonte oficial: Planalto

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