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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 685, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o efeito deste artigo, o Conselho de Representantes de cada associação sindical de grau superior, na ocasião determinada pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, organizará, por maioria de votos, uma lista de três nomes.

Fonte oficial: Planalto

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