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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 685, 2 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho submeterá os nomes constantes das listas ao Presidente da República por intermédio do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Fonte oficial: Planalto

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