Lei
Art. 689, unico — CLT
Texto do dispositivo Documento oficial
Os Juízes representantes classistas que retiverem processos além dos prazos estabelecidos no Regimento Interno dos Tribunais Regionais, sofrerão, automaticamente, na gratificação mensal a que teriam direito, desconto equivalente a 1/30 por processo retido.
Fonte oficial: Planalto
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