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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 693, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Dentre os juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho, alheios aos interesses profissionais, serão eleitos o presidente o vice-presidente e o corregedor, além dos presidentes das turmas na forma estabelecida em seu regimento interno.

Fonte oficial: Planalto

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