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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 696, 1 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o Presidente do Tribunal comunicará imediatamente o fato ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores, a fim de que seja feita a substituição do juiz renunciante, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Fonte oficial: Planalto

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