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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 699, unico — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As turmas do Tribunal, compostas de 5 (cinco) juízes, só poderão deliberar com a presença de pelo menos, três de seus membros, além do respectivo presidente, cabendo também a este funcionar como relator ou revisor nos feitos que lhe forem distribuídos conforme estabelecer o regimento interno.

Fonte oficial: Planalto

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