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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 701 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

As sessões do Tribunal serão públicas e começarão às 14 (quatorze) horas, terminando às 17 (dezessete) horas; mas poderão ser prorrogadas pelo presidente, em caso de manifesta necessidade.

Fonte oficial: Planalto

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