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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 702, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

O estabelecimento ou a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão observar o disposto na alínea f do inciso I e no § 3º deste artigo, com rol equivalente de legitimados para sustentação oral, observada a abrangência de sua circunscrição judiciária.

Fonte oficial: Planalto

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