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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 71 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Fonte oficial: Planalto

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