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LeiCLT — Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 71, 4 — CLT

Texto do dispositivo Documento oficial

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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